Por Cimberley Cáspio

Um simples acidente de automóvel em uma estrada da Paraíba, foi o suficiente para um juiz causar tumulto e dar ordem de prisão a um trabalhador inocente.
Como uma criança mimada e dando chiliques, o juiz partiu pra cima do trabalhador, ofendendo, humilhando e agredindo o simples cidadão que de forma submissa nada fez em relação ao que estava sofrendo, à vista de populares que a tudo assistiam.
Quando a polícia chegou, a mando do juiz, os militares constrangidos e sem poder fazer nada a favor do cidadão, não tiveram alternativa que fosse atender o juiz e conduzir o trabalhador para a delegacia.
Graças a um outro cidadão que a tudo filmou, o delegado pode constatar o extremo abuso de poder do juiz sobre o simples trabalhador, e o liberou.
Só a Lei de Abuso de Poder, não ajuda. O policial ou agente público no devido exercício da atividade, precisa ter reforço de autoridade para contrapor a carteirada injustificada do judiciário em via pública. E não ficar em silêncio, amedrontado e constrangido por ser ameaçado por uma carteira de juiz.
O reforço de autoridade do agente público no devido exercício da atividade em via pública, é urgente, pois não pode o policial simplesmente obedecer o juiz sem ouvir as partes envolvidas na questão e de forma submissa prender alguém porque a outra parte é um juiz e assim determinou. Se o caso não tivesse sido filmado, o trabalhador inocente estaria em apuros, pois como provaria que o juiz extrapolou muito além do limite da sua autoridade?
O Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça, precisam de forma urgente criar ferramentas legais a fim de cortar as asas de alguns membros do judiciário, que em verdade, olham a população em geral que não tem diploma de faculdade, ou que não tem parte com a comunidade jurídica, como seres inferiores e condenados de maneira prévia ao prazer de uma simples frase: ” você está preso, sou juiz, procurador, o escambau, e assim determino”, sem que o agente público não tenha como pedir um tempo a parte acusadora para ouvir a outra parte em questão. E assim, tendo razão ou não, o juiz determinou: prende o infeliz. A ocorrência? Não tem ocorrência. Se o juiz determina, leva para a delegacia e o delegado que se vire.
A carteirada jurídica injustificada precisa ter um fim.
Veja o vídeo
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