A partir de agora, terras da União ocupadas desde 2014, poderão ser regularizadas de forma simples se estiverem dentro das regras.
Por Maurício Ferro – Poder360
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta 3ª feira (10.dez.2019) uma medida provisória para a regularização fundiária. O texto trata da regulação de terras da União (terrenos públicos de Estados e municípios não estão no pacote) ocupadas desde, pelo menos, 2014. As regras anteriores alcançavam apenas terras ocupadas de 2008 para trás.
A medida provisória amplia para 2.500 hectares o tamanho máximo das propriedades passíveis de regularização. Também isenta essas propriedades de vistoria física e permite a vistoria remota, o que visa dar maior celeridade à regularização. De acordo com o governo, 300 mil famílias instaladas em terras públicas devem ser beneficiadas, sendo a área média dos terrenos em torno de 80 hectares, que são consideradas pequenas propriedades.
O modelo adotado para a regularização de imóveis rurais se baseia na “regulação com responsabilização”, conforme explicou o porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros, antes da cerimônia para assinatura da MP, no Palácio do Planalto. Anteriormente, o governo havia sinalizado a intenção de adotar o modelo de “autodeclaração”, mas a ideia foi abandonada devido a críticas.
O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vai usar ferramentas de “georreferenciamento” e “sensoriamento remoto” para mapear as áreas que serão regularizadas.
Já há 36.000 áreas mapeadas, segundo o presidente do Incra, Geraldo de Melo Filho. Ele disse também que 150.000 áreas já tituladas não registradas deverão ser revisadas. Na Amazônia, especificamente, 66,96% das terras da União já têm georreferenciamento –isto é, resta georreferenciar 1/3 delas.
A MP impede a concessão da terra caso o terreno esteja em unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas. Coloca ainda outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo.
Na versão do governo, a nova medida provisória faz com que seja cumprido o Código Florestal e cria com esses proprietários uma “parceria” no “combate ao desmatamento ilegal”.
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