STF reafirma que estados devem transferir royalties do petróleo a todos municípios.

Por Hyndara Freitas – JOTA
intermitente; royalties
Credito: Agência Petrobras
Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (9/10), constitucional o artigo 9 da Lei 7.990/1989, que determina que os estados devem transferir aos municípios 25% dos royalties de petróleo. Por oito votos a um, os ministros rejeitaram a tese do estado do Espírito Santo de que apenas os municípios diretamente afetados pela produção do petróleo deveriam receber os recursos.
A decisão foi proferida no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4846, ajuizada em 2012 pelo então governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. O governador alegava que a lei viola o pacto federativo e que os royalties são de natureza originária do estado, a quem caberia o poder de escolha de destinar os recursos livremente. A tese, entretanto, não prosperou.
O ministro relator, Edson Fachin, entendeu que os royalties e as regras sobre seu rateio possuem “natureza federal e ordinária, de modo que é constitucional a imposição por este instrumento legal do repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente federativo maior”.
Fachin disse ainda que a questão sobre o rateio diferenciado dos royalties à luz de razões territoriais é objeto de discussão para outras ações, que estão previstas para serem julgadas em 20 de novembro. São cinco ADIs, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que questionam a Lei 12.734/2012, que fixou novas regras de distribuição dos royalties do petróleo para todos os estados, não somente os produtores.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Celso de Mello estavam ausentes. Lewandowski, em seu voto, disse que “se não houvesse essa lei, poderia se concretizar o adágio que diz que ‘quem parte e reparte fica sempre com a melhor parte’. Ou seja, não se poderia deixar esse tema ao alvedrio dos estados”.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que a lei viola a autonomia estadual para dispor sobre a participação dos municípios na transferência dos royalties. “A lei federal não poderia adentrar a distribuição do resultado da exploração de petróleo nos municípios, e por isso acolho o pedido formulado na inicial”, falou.

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