PGR defende no STF direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue.

Por Luiz Orlando Carneiro – Jota
Testemunhas de Jeová
Crédito: Pixabay
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (9/9), ação constitucional com pedido de medida cautelar, a fim de que pacientes maiores e capazes da comunidade religiosa Testemunhas de Jeová não sejam obrigados a receber transfusão de sangue, mesmo na hipótese de risco iminente de morte.
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 618), a chefe do Ministério Público aponta “lesão à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição), aos direitos à vida (art. 5º, caput da CF) e à liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI a VIII da CF)” em várias decisões judiciais, atos do Conselho Federal de Medicina e de instituições de saúde que negam a esses crentes o direito de recusar a transfusão de sangue.
Ao investir, principalmente, contra resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional do Rio de Janeiro (Cremerj), de 2018 e 1999, respectivamente, Raquel Dodge afirma que a ADPF “tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato comissivo ou omissivo do Poder Público”. E faz as seguintes considerações na petição inicial:
“As Testemunhas de Jeová formam uma comunidade religiosa cristã, iniciada no século XIX por estudiosos da Bíblia. Segundo a interpretação que as Testemunhas de Jeová fazem da Bíblia, Deus permite o consumo da carne de animais, mas impõe a abstenção do respectivo sangue, que representa a alma e a vida. Seus membros são conhecidos pelo persistente proselitismo religioso, pela não intervenção em atividades políticas e militares e, mais especificamente, pela recusa a transfusões de sangue.
Individualmente, o consumo de sangue faz a Testemunha de Jeová se sentir impura e indigna do reino de Deus. Coletivamente, até o ano 2000, gerava a exclusão do membro da comunidade, perdendo a condição de “irmão” e, consequentemente, o convívio social. Desde então, porém, a comunidade passou a não mais excluir o membro que aceita a transfusão de sangue, deixando a cargo da Testemunha de Jeová a sua autoexclusão, segundo a sua própria consciência. O grupo começou a aceitar, ainda, que o membro decida pelo recebimento de elementos secundários do sangue, transmitidos da mãe para o filho na gestação, como, por exemplo, a albumina, as globulinas, as interleucinas e o interferão.
A recusa à transfusão de sangue não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida. A Testemunha de Jeová encara a vida como uma dádiva de Deus e não hesita em procurar assistência médica quando necessário. Defende e incentiva a existência e o desenvolvimento de métodos alternativos à transfusão de sangue, mas, na sua impossibilidade, prefere se resignar à possibilidade eventual de morte do que a violar suas convicções religiosas”.
Opinião do editor: O Senhor Jesus Cristo determinou que aquele que não beber do seu sangue e não comer do seu corpo, não é digno dele. O que hoje é simbolicamente representado na Santa Ceia, através do suco de uva ou vinho, e o pão sem fermento. E por outro lado, o Senhor Jesus Cristo deu a vida dele, o sangue dele, para que tivéssemos vida. O sangue é a vida da carne. E a proibição divina tem a ver com o consumo do sangue como alimento, seja para o homem, seja para o animal. O único tipo de sangue admitido por Deus como alimento é o seu próprio, o sangue de Cristo, nenhum outro mais. Não concordo com as Testemunhas de Jeová. Mas longe de mim criar uma guerra por isso. – Cimberley Cáspio –
PGR defende no STF direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue

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