Por Wanderson Nogueira – jornal A Voz da Serra

Está em plena validade a lei estadual que impede que os radares de velocidade instalados em rodovias estaduais multem veículos entre 22h e 6h. Alguns pardais se desligam automaticamente nesse período. Outros não. Se o condutor recebeu multa nesse horário deve recorrer. Mas vale ressaltar: a medida só vale para as rodovias do Estado do Rio de Janeiro e não se aplica a radares instalados nas vias municipais ou federais.
A medida visa a segurança, tendo em vista que havia registro de muitos assaltos nesse horário nas proximidades dos radares eletrônicos. Em todo o estado estima-se que existam mais de 200 pardais, sem contar os que estão em vias municipais ou federais, cujas responsabilidades são das prefeituras ou do governo federal.
Recorrer não é simples mas é um direito
O caminho para recorrer por conta de ter sido multado fora do horário é longo. O motorista deve antes de mais nada investigar se a multa recebida é verdadeira ou se trata de um golpe. Se for real, tem que preencher o formulário de recurso, redigindo a defesa e explicando da melhor forma possível a causa da multa. Depois deve enviar o formulário ao Detran, junto com seus documentos.
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