Conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso, recebem vale-livro de 70 mil reais por mês. Quem deveria fiscalizar, chutou o pau da barraca.

Por Estadão Conteudo e Gazeta do Povo
Resultado de imagem para Foto: o martelo do juiz
Tribunais de contas de todo o país pagam penduricalhos que engordam contracheques de conselheiros, burlando o teto constitucional.
“Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim de “penduricalhos” como o auxílio-moradia, Tribunais de Contas estaduais mantêm uma série de pagamentos de benefícios que chegam a elevar os contracheques de conselheiros, auditores e procuradores que atuam junto a esses órgãos para além do teto previsto pela Constituição, de R$ 39,2 mil. Com isso, eles conseguem ganhar mais do que um ministro do Supremo, o presidente da República, um deputado e um senador.
Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo em tribunais de contas de todo o país encontrou exemplos de criação ou ratificação de benefícios, nos últimos anos, que elevam consideravelmente os salários. O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, paga um “vale-livro” anual de R$ 70,9 mil. No Distrito Federal e Goiás, os tribunais incorporaram benefícios temporários aos salários.”
Bônus equivale a 16 meses de salário do professor
“Os conselheiros do TC do Mato Grosso recebem todo ano uma verba para comprar livros. Em janeiro, o valor do “vale-livro” foi reajustado para R$ 70,9 mil – dinheiro suficiente para adquirir 709 livros no valor de R$ 100 cada. Não é preciso comprovar a compra de obras técnicas. O dinheiro cai na conta em duas parcelas. O montante atual equivale a 16 salários de um professor remunerado pelo piso estadual. O tribunal diz que a finalidade é “aperfeiçoar” os “serviços” e “produtos entregues pelos membros do órgão à sociedade”.
“Além do “vale-livro”, os conselheiros de Mato Grosso recebem R$ 64,3 mil todo mês, quase o dobro do teto constitucional. Esse pagamento inclui um subsídio de R$ 35.462,22, uma gratificação por desempenho de função de R$ 3.831,10, um auxílio-alimentação de R$ 1.150 e um “cotão” para o exercício da atividade de controle externo de R$ 23.873,16 mil. Os valores entram integralmente na conta dos conselheiros.
Auditora aposentada do Tribunal de Contas da União, Elda Mariza Valim diz que o Tribunal de Contas de Mato Grosso faz pagamentos “ilegais”. Ela preside o Observatório Social de Mato Grosso, uma entidade que fiscaliza os órgãos no Estado. “É o melhor de dois mundos. Ora se aplica a isonomia com o Legislativo, ora com o Judiciário, no que interessa, criando um regime híbrido incompatível com a Constituição.”
Em 2018, o Tribunal deixou de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando as contas em R$ 4 milhões. A assessoria do tribunal diz que todas as verbas estão de acordo com as constituições Federal e Estadual.”
E no nordeste, região de grande pobreza e miséria, gratificações aumentam salário no Tribunal de Contas de Alagoas.
“Em junho de 2018, o Tribunal de Contas de Alagoas derrubou norma interna que proibia repasses acima do teto constitucional. Conselheiros, auditores e procuradores recebem todos os meses um extra nos salários por alguma tarefa que desempenhem na área administrativa. Antes, o que excedia o teto era cortado. Após a nova resolução, o desconto parou de ser aplicado e o valor da gratificação passou a ser pago integralmente.
O presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Otavio Lessa de Geraldo Santos, nomeado em 2002 pelo seu irmão e governador Ronaldo Lessa, recebe R$ 46.100,96, ultrapassando em R$ 6,8 mil o teto. Os demais conselheiros recebem R$ 44.327,85, incluindo a ex-presidente Rosa Maria, irmã de um ex-presidente da Assembleia Legislativa. O único que não recebe acima do teto é Cícero Amelio da Silva, por ter sido afastado do tribunal após ser condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falsidade ideológica e prevaricação.
“A assessoria do tribunal afirmou que a Constituição “pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Essa explicação, no entanto, só valeria se fossem dois empregos públicos diferentes. Pelo previsto na Constituição, conselheiros só podem acumular o cargo de professor. As funções como a de presidente, corregedor ou ouvidor estão implicitamente remuneradas quando se paga o subsídio de conselheiro. “Essas funções adicionais não são autônomas para justificar recebimentos extras”, explica o advogado Jacoby Fernandes.”
Em Brasília, conselheiros ganham adicional de 9 mil reais mesmo se ficar 1 dia somente na presidência do Tribunal de Contas.
“No Distrito Federal, conselheiros do Tribunal de Contas recebem um bônus de 25% do subsídio por terem passado pelo menos um dia pela presidência da Casa – e a gratificação continua sendo paga mesmo na aposentadoria. Atualmente, o valor é de até R$ 8.865,56 (no somatório do salário, o que exceder os R$ 39 mil é cortado). Essa incorporação de verba temporária como permanente foi proibida em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A posição do CNJ, porém, não impediu os conselheiros de ratificarem a vantagem, em 2014.
O fundamento da gratificação na capital é uma lei distrital de 1994. Os sete conselheiros recebem uma “remuneração temporária” de no mínimo R$ 7.617,77. A reportagem questionou como se chega a esse valor, mas o tribunal não detalhou.
A Procuradoria-Geral da República apresentou uma ação ao Supremo pedindo a suspensão do benefício a quem não estiver na presidência, afirmando que o pagamento é inconstitucional e “afronta” a moralidade administrativa. Por meio de sua assessoria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informou que a gratificação de 25% é “decorrência de expressa previsão legal” contida na lei distrital que está em “pleno vigor”.”
No estado de Goiás, um novato já entra no Tribunal de Contas, ganhando salário de ministro do STF.
“No Tribunal de Contas de Goiás, a gratificação de 25% por exercício de mais de uma função faz, na prática, com que todos os conselheiros, auditores e procuradores recebam o salário de um ministro do Supremo. A reportagem constatou que um procurador novato, que ingressou em março no tribunal, com salário de R$ 31,9 mil, recebeu os 25% adicionais (R$ 7,9 mil) no primeiro salário, atingindo R$ 39,29 mil.
Pagar a todos extras por funções temporárias é uma forma de elevar o piso para o teto. A prática em Goiás se repete em outros tribunais, que elevam os salários dos seus membros para o teto por meio dos “penduricalhos”. O órgão goiano informou que as gratificações estão previstas em lei.”
Em resumo, num lugar assim, quem precisa de propina?
E um outro fato bem curioso: O Conselho Nacional de Justiça(CNJ), 3 meses depois de gastar 7 milhões de reais na reforma do prédio, quer alugar outro imóvel maior e mais luxuoso por 2 milhões de reais por mês. Quer dizer, fiscalização mesmo é só fachada. E o atual presidente do CNJ é o ministro Dias Toffoli.
E um doce pra quem adivinhar quem paga toda essa farra dos “fiscalizadores da ética e do dinheiro público”.
Vai o cidadão comum chutar o pau da barraca pra ver o que acontece.

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