O pente-fino é só no INSS? E nas outras aposentadorias, das estatais e principalmente as deles próprias? Cambalacho só acontece na aposentadoria do trabalhador?

Por Poder360
O Senado aprovou nesta 2ª feira (3.jun.2019) a Medida Provisória 871, que possibilita ao governo fazer 1 pente-fino no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e combater fraudes. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Da esquerda para direita: O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AL) e o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho – Foto: Sérgio Lima
Com 1 quorum de 68 senadores, a medida foi provada por 55 votos a favor e 12 contra (o voto restante seria do presidente da Casa, Davi Alcolumbre).
As bancadas do PSDB, Podemos, DEM, PP, PSL, PSB, votaram pela aprovação da medida. A Rede votou contra. Os partidos Cidadania, PSD e Pros liberaram a bancada.
Senadores votam MP do pente-fino no INSS
Foto: Sérgio Lima
Normalmente, as segundas-feiras são vazias no Senado e as deliberações começam apenas nas terças. Para que fosse realizada a deliberação da medida, que perdia validade hoje, o governo precisou mobilizar os senadores para comparecerem à votação. Houve dificuldade para conseguir o quorum mínimo de 41 presentes para iniciar sessão.
O quórum foi atingido após o governo fechar 1 acordo com partidos de oposição, entre eles a Rede, PSB, Cidadania e PDT.
Pelo acordo, a oposição se comprometeu a não obstruir a votação nem pedir verificação dos votos. Em troca, 1 dispositivo que permite a prorrogação do prazo para cadastro de trabalhadores rurais e pescadores será colocado na reforma da Previdência. O prazo previsto pela reforma é de 5 anos.
Senadores votam MP do pente-fino no INSS
Foto: Sérgio Lima
A medida foi aprovada na Câmara na última 4ª feira (29.mai.2019) e  senadores reclamaram da falta de tempo dispensada ao Senado para analisar o texto.
Medidas provisórias têm peso de lei e são editadas pelo presidente da República. Posteriormente, elas são analisadas pelo Congresso, que pode aprová-las, alterá-las ou rejeitá-las em um prazo de até 120 dias. Caso não sejam analisadas neste período, as MPs perdem validade e seu conteúdo torna-se sem efeito.
Os senadores têm reclamado que a análise na comissão especial e na Câmara toma quase a totalidade dos 120 dias de tramitação, o que faz com que os projetos tenham que ser analisados a toque de caixa pelo Senado.

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