Por O Dia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina o decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas – Wilson Dias/Agência Brasil
Brasília – O decreto publicado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro facilitou o porte de armas para diversas categorias, como políticos eleitos em exercício de mandato, advogados, profissionais de imprensa, caminhoneiros, agentes de trânsito e conselheiros tutelares.O texto assinado na terça-feira também facilita o porte de arma de fogo e o acesso a munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de praças das Forças Armadas com mais de dez anos de serviço e moradores de áreas rurais. Em janeiro deste ano, Bolsonaro facilitou a posse de armas, categoria na qual é permitido se ter arma em casa, ou estabelecimentos específicos. Desta vez foi flexibilizado o porte, que permite que se saia de casa armado.
O decreto altera o Estatuto do Desarmamento e passa presumir que as seguintes categorias tenham efetiva necessidade de armar-se:
I – instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
II – colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
III – agente público, inclusive inativo:a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;III – proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
IV – dirigente de clubes de tiro;
V – residente em área rural;
VI – profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VII – conselheiro tutelar;
VIII – agente de trânsito;
IX – motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
XI – funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
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