Brumadinho: e as mortes continuarão. Em outro lugar. E talvez, com um número muito maior de vítimas.
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Adriano Machado/Reuters/Direitos reservados
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (5) mandar soltar as cinco pessoas que foram presas no dia 29 de janeiro no âmbito das investigações do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
Com a decisão, serão libertados o geólogo Cesar Augusto Grandchamp, o gerente de Meio Ambiente, Ricardo de Oliveira, e o gerente do Complexo de Paraopeba, Rodrigo Artur Gomes de Melo. Todos são funcionários da mineradora Vale.
A decisão também alcança os engenheiros André Jum Yassuda e Makoto Namba, engenheiros da empresa alemã Tüv Süd, que assinaram o laudo que teria atestado a segurança da barragem.
Na decisão, por unanimidade, os ministros entenderam que não há motivos para que os acusados continuem presos preventivamente, antes do julgamento. Seguindo voto proferido pelo ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus, o colegiado entendeu que os acusados prestaram depoimentos, as medidas de buscas e apreensões foram realizadas e não há risco para o andamento das investigações.
De acordo com o Ministério Público, os três funcionários estão diretamente envolvidos no processo de licenciamento ambiental da barragem. Os dois engenheiros terceirizados que atestaram a estabilidade da barragem também estão presos.
Após o cumprimento dos mandados de prisão pela Polícia Federal (PF), a Vale divulgou nota à imprensa na qual informou que está à disposição das autoridades. “A Vale permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos, juntamente com o apoio incondicional às famílias atingidas”.
Familiares das vítimas de Brumadinho, pagarão impostos nos repasses recebidos da VALE.
Por Nielmar Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
O governador de Minas Gerais vai encaminhar à Assembleia Legislativa do estado nos próximos dias projeto de lei, elaborado pelo próprio Executivo, com o objetivo de abrir mão do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), no caso dos repasses feitos pela Vale aos familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho.
Em nota, o governo de Minas Gerais esclareceu que a obrigação de pagamento do ITCD é responsabilidade de quem recebe a doação, no caso os familiares das vítimas da tragédia provocada pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais.
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