Por Artigo 19
"O jornalismo independente só avança porque somos loucos demais pelo que fazemos."
![[Imagem: Cristian_G%C3%B3es-site.png]](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_uGZdY69sa0JY146dMlxANOR68cMlicphRvtR556sWRCCqh5RDwt25ETAERK02Q4xU3ozNrfWVHMs7WxhehoRqoR8BkJir4_-XnZt3_RU3GsSkCtCvOsNtE_rJPXIcjWJdl4-tAu1A8ijhAlZJzlekEWvd8vQgUPA=s0-d)
Após cumprir pena criminal, prestando serviços comunitários por oito meses, o jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 54.221,97 ao desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses. Com acréscimo de honorários advocatícios, o jornalista terá que arcar com um total de R$ 66.000,00.
Em 2012, o jornalista publicou no site Infonet uma crônica literária intitulada ”Eu, o coronel em mim”. O texto, de forma genérica e impessoal, criticava práticas coronelistas que permanecem em vigor na política no Nordeste. Apesar de se tratar de um texto fictício e que não fazia referências a nomes específicos, o desembargador e então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, entendeu, a partir do uso do termo ”jagunço das leis”, que o jornalista falava dele. Por isso, Góes foi processado, o desembargador requereu indenização por danos morais na esfera cível e também, por meio de ação penal, acusou-o de injúria. O jornalista foi condenado nas duas frentes.
Diante desse grave desfecho, o Coletivo Carolina Maria de Jesus de Pesquisa em Jornalismo e Cultura lançou a campanha de arrecadação coletiva “escrever não é crime”, que pede apoio de todos/as para levantar o valor da indenização: https://www.kickante.com.br/campanhas/es...-nao-crime
A ARTIGO 19 ressalta que o caso de Cristian Góes é bastante emblemático no que diz respeito ao uso abusivo da legislação referente a crimes contra honra para impôr limites ilegítimos à liberdade de expressão. Pela ótica do Direito Internacional, o caso também é problemático por diversos motivos, o que impulsionou o envio do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio de denúncia apresentada pela ARTIGO 19 e Intervozes em 2015.
Saiba mais sobre o caso no vídeo abaixo:
"O jornalismo independente só avança porque somos loucos demais pelo que fazemos."
Após cumprir pena criminal, prestando serviços comunitários por oito meses, o jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 54.221,97 ao desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses. Com acréscimo de honorários advocatícios, o jornalista terá que arcar com um total de R$ 66.000,00.
Em 2012, o jornalista publicou no site Infonet uma crônica literária intitulada ”Eu, o coronel em mim”. O texto, de forma genérica e impessoal, criticava práticas coronelistas que permanecem em vigor na política no Nordeste. Apesar de se tratar de um texto fictício e que não fazia referências a nomes específicos, o desembargador e então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, entendeu, a partir do uso do termo ”jagunço das leis”, que o jornalista falava dele. Por isso, Góes foi processado, o desembargador requereu indenização por danos morais na esfera cível e também, por meio de ação penal, acusou-o de injúria. O jornalista foi condenado nas duas frentes.
Diante desse grave desfecho, o Coletivo Carolina Maria de Jesus de Pesquisa em Jornalismo e Cultura lançou a campanha de arrecadação coletiva “escrever não é crime”, que pede apoio de todos/as para levantar o valor da indenização: https://www.kickante.com.br/campanhas/es...-nao-crime
A ARTIGO 19 ressalta que o caso de Cristian Góes é bastante emblemático no que diz respeito ao uso abusivo da legislação referente a crimes contra honra para impôr limites ilegítimos à liberdade de expressão. Pela ótica do Direito Internacional, o caso também é problemático por diversos motivos, o que impulsionou o envio do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio de denúncia apresentada pela ARTIGO 19 e Intervozes em 2015.
Saiba mais sobre o caso no vídeo abaixo:
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