Por doutormultas.com.br/placas-mercosul/ - Editado p/Cimberley Cáspio
O uso da placa automotiva do MERCOSUL, foi novamente adiado para 01 de dezembro de 2018.
A Resolução 733 do CONTRAN estabelece que, até 1º de dezembro de 2018, as novas placas deverão ser instaladas em veículos novos, que estejam em processo de transferência de município ou proprietário, ou quando houver a necessidade por quaisquer outros motivos.

Cada categoria de veículo terá um modelo especifico de placa
Primeiramente, você precisa saber que essa proposta foi elaborada pelos 5 países que formam o MERCOSUL: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.
Esta mudança visa cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 33/2014.
Essa resolução teve como objetivo agilizar o processo de integração entre os países, garantindo a livre circulação de veículos entre os Estados do MERCOSUL.
O Art. 3º do acordo entre os países estipulou que os seguintes dados deveriam ser compartilhados entre os Estados Partes:
informações sobre o proprietário (nome, sobrenome e documento nacional de identidade);
o número da placa;
tipo de veículo;
marca e modelo;
ano de fabricação;
número de chassi;
informações sobre possíveis roubos e furtos.
Ainda conforme a Resolução Nº 33 do MERCOSUL, esses dados devem ser compartilhados por meio de intercâmbio bilateral remoto, com chave de acesso mediante nome de usuário e senha.
Ao aderir ao novo padrão de placa do MERCOSUL, conforme o DENATRAN, o Brasil estará fazendo com que haja também mais segurança para os motoristas.
Isso porque as placas serão fabricadas utilizando elementos que permitem mais segurança e a identificação automática dos veículos.
As placas no padrão MERCOSUL deverão apresentar o QR Code e um número de ID único, assim como alterações de fabricação, para que não ocorram fraudes.
A partir de então, como já acontece nas placas de veículos argentinos e uruguaios, a placa deverá ter um fundo branco e utilizar uma faixa azul superior horizontal, conforme a ilustração abaixo:
Cada categoria de veículo terá um modelo especifico de placa
Placas do MERCOSUL para veículos particulares serão fabricadas com caracteres na cor preta. Em veículos comerciais, como, por exemplo, vans escolares, serão utilizados caracteres na cor vermelha.
Atualmente, a Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 115, estabelece que todo veículo deverá ser identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, estando elas lacradas em sua estrutura, conforme estabelece o CONTRAN.
Entretanto, o mesmo artigo, no Parágrafo 9, dispensa a utilização desse lacre em placas que possuírem a tecnologia que permite a identificação do veículo, como é o caso das Placas no padrão MERCOSUL.
Está, também, prevista na resolução, a obrigatoriedade do uso da segunda placa traseira de identificação nos veículos equipados com engates para reboques ou que realizam o transporte de carga autorizada por outras regulamentações do CONTRAN.
Veículos que, por algum motivo, tenham sua segunda placa coberta, como é o caso dos que utilizam determinados tipos de suportes, assim como já acontece atualmente, deverão utilizar a segunda placa em lugar visível, no lado direito do veículo.
Entretanto, está estabelecido na resolução que, em alguns casos específicos, o uso de duas placas não é obrigatório:
“2º. Os reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes, estes quando couber, serão identificados apenas por placa traseira”.
Fonte: doutormultas.com.br/placas-mercosul/
O uso da placa automotiva do MERCOSUL, foi novamente adiado para 01 de dezembro de 2018.
A Resolução 733 do CONTRAN estabelece que, até 1º de dezembro de 2018, as novas placas deverão ser instaladas em veículos novos, que estejam em processo de transferência de município ou proprietário, ou quando houver a necessidade por quaisquer outros motivos.

Cada categoria de veículo terá um modelo especifico de placa
Primeiramente, você precisa saber que essa proposta foi elaborada pelos 5 países que formam o MERCOSUL: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.
Esta mudança visa cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 33/2014.
Essa resolução teve como objetivo agilizar o processo de integração entre os países, garantindo a livre circulação de veículos entre os Estados do MERCOSUL.
O Art. 3º do acordo entre os países estipulou que os seguintes dados deveriam ser compartilhados entre os Estados Partes:
informações sobre o proprietário (nome, sobrenome e documento nacional de identidade);
o número da placa;
tipo de veículo;
marca e modelo;
ano de fabricação;
número de chassi;
informações sobre possíveis roubos e furtos.
Ainda conforme a Resolução Nº 33 do MERCOSUL, esses dados devem ser compartilhados por meio de intercâmbio bilateral remoto, com chave de acesso mediante nome de usuário e senha.
Ao aderir ao novo padrão de placa do MERCOSUL, conforme o DENATRAN, o Brasil estará fazendo com que haja também mais segurança para os motoristas.
Isso porque as placas serão fabricadas utilizando elementos que permitem mais segurança e a identificação automática dos veículos.
As placas no padrão MERCOSUL deverão apresentar o QR Code e um número de ID único, assim como alterações de fabricação, para que não ocorram fraudes.
A partir de então, como já acontece nas placas de veículos argentinos e uruguaios, a placa deverá ter um fundo branco e utilizar uma faixa azul superior horizontal, conforme a ilustração abaixo:
Cada categoria de veículo terá um modelo especifico de placa
Placas do MERCOSUL para veículos particulares serão fabricadas com caracteres na cor preta. Em veículos comerciais, como, por exemplo, vans escolares, serão utilizados caracteres na cor vermelha.
Atualmente, a Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 115, estabelece que todo veículo deverá ser identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, estando elas lacradas em sua estrutura, conforme estabelece o CONTRAN.
Entretanto, o mesmo artigo, no Parágrafo 9, dispensa a utilização desse lacre em placas que possuírem a tecnologia que permite a identificação do veículo, como é o caso das Placas no padrão MERCOSUL.
Está, também, prevista na resolução, a obrigatoriedade do uso da segunda placa traseira de identificação nos veículos equipados com engates para reboques ou que realizam o transporte de carga autorizada por outras regulamentações do CONTRAN.
Veículos que, por algum motivo, tenham sua segunda placa coberta, como é o caso dos que utilizam determinados tipos de suportes, assim como já acontece atualmente, deverão utilizar a segunda placa em lugar visível, no lado direito do veículo.
Entretanto, está estabelecido na resolução que, em alguns casos específicos, o uso de duas placas não é obrigatório:
“2º. Os reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes, estes quando couber, serão identificados apenas por placa traseira”.
Fonte: doutormultas.com.br/placas-mercosul/
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