DITR é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais.
Por Jornal A Voz da Serra - Editado p/Cimberley Cáspio

Falta exatamente um mês para terminar o prazo para os proprietários de imóveis rurais fazerem a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deste ano. A declaração é obrigatória para todas as propriedades rurais (isentas ou não) e pode ser feita pela internet, ou no site da Receita Federal.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. O imposto é calculado com base no tamanho da área e a utilização da terra. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.
Novidade
Pessoas que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da DITR a fim de facilitar a isenção. É a primeira vez que a Receita Federal possibilita o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão das áreas não tributáveis. Para isso, o produtor deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também até 28 de setembro. A inclusão do recibo do CAR na declaração do ITR deste ano é opcional. Mas essa informação tende a se tornar obrigatória nos anos seguintes.
Como já é comum, a Secretaria Municipal de Agricultura de Duas Barras, estará à disposição do produtor rural para dar todo apoio técnico gratuito em relação ao preenchimento da declaração. O horário de atendimento vai das 10 às 16 horas de segunda à sexta.
O ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário rural.
Por Jornal A Voz da Serra - Editado p/Cimberley Cáspio
Falta exatamente um mês para terminar o prazo para os proprietários de imóveis rurais fazerem a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deste ano. A declaração é obrigatória para todas as propriedades rurais (isentas ou não) e pode ser feita pela internet, ou no site da Receita Federal.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. O imposto é calculado com base no tamanho da área e a utilização da terra. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.
Novidade
Pessoas que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da DITR a fim de facilitar a isenção. É a primeira vez que a Receita Federal possibilita o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão das áreas não tributáveis. Para isso, o produtor deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também até 28 de setembro. A inclusão do recibo do CAR na declaração do ITR deste ano é opcional. Mas essa informação tende a se tornar obrigatória nos anos seguintes.
Como já é comum, a Secretaria Municipal de Agricultura de Duas Barras, estará à disposição do produtor rural para dar todo apoio técnico gratuito em relação ao preenchimento da declaração. O horário de atendimento vai das 10 às 16 horas de segunda à sexta.
O ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário rural.
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